Intervalos e Descansos

Reflexo de comissões/HE no DSR

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 605/49 SÚMULA 27
Em resumo
O direito
Reflexo de comissões/HE no DSR
Base legal
Lei 605/49 · SÚMULA 27 TST
O que buscar
DSR sobre as variáveis

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante recebe comissões, horas extras habituais ou outras parcelas variáveis que não incidem corretamente no cálculo do RSR, gerando direito ao reflexo das verbas variáveis no descanso

Sinais de que esse direito é seu

  • Comissionista/horista

Base legal

Lei 605/49

Texto da legislação

Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).

Entendimento do TST (SÚMULA 27)

SÚMULA 27 TST: COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

O que você pode exigir na Justiça

  • DSR sobre as variáveis

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Perguntas frequentes

Quando reflexo de comissões/HE no DSR se aplica?+

Quando o Reclamante recebe comissões, horas extras habituais ou outras parcelas variáveis que não incidem corretamente no cálculo do RSR, gerando direito ao reflexo das verbas variáveis no descanso

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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