Atendente de call center tem direitos que quase ninguém cobra
Jornada de 6 horas, pausas obrigatórias, adicional por dança de horários e metas abusivas: quem trabalha com teleatendimento tem proteções especiais que raramente são respeitadas.
Como funciona na prática
Quem trabalha em call center e teleatendimento tem jornada diferenciada de 6 horas diárias e 36 semanais, além de pausas obrigatórias que não podem ser descontadas: 20 minutos de descanso em dois blocos, fora o intervalo para refeição.
A NR-17 também impõe regras de ergonomia, controle de metas e tratamento digno. Cobranças vexatórias de metas, banheiro cronometrado e gravações usadas para humilhar são fontes frequentes de indenização.
O que diz a lei
Para operadores em serviços de telefonia, a jornada é de 6 horas contínuas por dia, ou 36 horas semanais. O excedente é hora extra.
Garante pausas obrigatórias de descanso incluídas na jornada, ergonomia adequada e veda práticas abusivas de controle e cobrança de metas.
É devida a remuneração como extra do período que ultrapassa a jornada especial do operador de teleatendimento.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Análise da jornada real
Escalas, prints do sistema e testemunhas reconstituem sua rotina.
Cálculo das diferenças
Horas extras, pausas e reflexos calculados um a um.
Prova das práticas abusivas
Rankings, áudios e mensagens documentam o assédio de metas.
Ação e recebimento
Condução completa até o pagamento.