Descontos indevidos no salário: recupere o que foi retirado
O salário é protegido por lei: a empresa só pode descontar o que a lei, a convenção coletiva ou um acordo válido autorizam. Quebras de caixa, avarias, multas internas e "prejuízos" raramente se sustentam.
Como funciona na prática
A regra do art. 462 da CLT é clara: nenhum desconto é permitido além dos previstos em lei (INSS, IR, faltas), em convenção coletiva ou autorizados validamente pelo empregado em seu benefício (plano de saúde, por exemplo).
Desconto por dano causado pelo empregado só é válido com culpa comprovada e autorização prévia expressa, ou em caso de dolo. Prejuízos do negócio, assaltos, inadimplência de clientes e quebra de equipamentos são risco da atividade, que pertence ao empregador.
O que diz a lei
Veda qualquer desconto salarial não previsto em lei ou em norma coletiva, salvo adiantamentos.
O desconto por dano só é lícito se houver acordo prévio autorizando ou se o dano decorrer de dolo do empregado.
Os riscos da atividade econômica são do empregador, que não pode transferi-los ao trabalhador.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Auditoria dos holerites
Passamos pente-fino em todos os contracheques e recibos do período.
Qualificação de cada desconto
Separamos o que é legal, o que depende de prova da empresa e o que é ilegal de plano.
Cobrança
Notificação ou ação judicial para devolução integral, com correção e juros.
Encerramento
Acordo homologado ou execução da sentença até o pagamento.