Descontos Indevidos · Proteção do salário

Descontos indevidos no salário: recupere o que foi retirado

O salário é protegido por lei: a empresa só pode descontar o que a lei, a convenção coletiva ou um acordo válido autorizam. Quebras de caixa, avarias, multas internas e "prejuízos" raramente se sustentam.

CLT art. 462 Princípio da intangibilidade salarial Súmula 342 do TST
Entenda

Como funciona na prática

A regra do art. 462 da CLT é clara: nenhum desconto é permitido além dos previstos em lei (INSS, IR, faltas), em convenção coletiva ou autorizados validamente pelo empregado em seu benefício (plano de saúde, por exemplo).

Desconto por dano causado pelo empregado só é válido com culpa comprovada e autorização prévia expressa, ou em caso de dolo. Prejuízos do negócio, assaltos, inadimplência de clientes e quebra de equipamentos são risco da atividade, que pertence ao empregador.

Descontos que costumam ser ilegais
  • Quebra de caixa sem previsão ou além do razoável
  • Avarias de veículos, celulares e equipamentos de trabalho
  • Multas de trânsito sem apuração de culpa
  • Mercadorias vencidas, perdas de estoque e inadimplência de clientes
  • Uniformes, EPIs e materiais de trabalho
  • Taxas de treinamento ou "multas" por pedido de demissão
  • Estornos de comissão por cancelamento após a venda concluída
Base legal

O que diz a lei

CLT art. 462

Veda qualquer desconto salarial não previsto em lei ou em norma coletiva, salvo adiantamentos.

CLT art. 462, § 1º

O desconto por dano só é lícito se houver acordo prévio autorizando ou se o dano decorrer de dolo do empregado.

CLT art. 2º

Os riscos da atividade econômica são do empregador, que não pode transferi-los ao trabalhador.

O que pode ser recuperado

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que pode ser recuperadoDra. Débora
  • Devolução de todos os descontos ilegais

    dos últimos 5 anos, com correção

  • Comissões estornadas indevidamente
  • Reflexos

    quando o desconto reduziu a base de férias, 13º e FGTS

  • Dano moral

    em casos de descontos vexatórios ou que zeraram o salário

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Auditoria dos holerites

Passamos pente-fino em todos os contracheques e recibos do período.

02

Qualificação de cada desconto

Separamos o que é legal, o que depende de prova da empresa e o que é ilegal de plano.

03

Cobrança

Notificação ou ação judicial para devolução integral, com correção e juros.

04

Encerramento

Acordo homologado ou execução da sentença até o pagamento.