Intervalos e Descansos

Pausa NR-17 - digitação/telemarketing

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

NR-17 anexo II art. 72 CLT SÚMULA 346
Em resumo
O direito
Pausa NR-17 - digitação/telemarketing
Base legal
NR-17 anexo II; art. 72 CLT · SÚMULA 346 TST
O que buscar
Pausas como HE

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante exercia atividade de teleatendimento/telemarketing (sujeita à NR-17, anexo II) ou de digitação/mecanografia (art. 72 CLT) sem usufruir das pausas de 10 minutos a cada 50/90 minutos trabalhados

Sinais de que esse direito é seu

  • Sem pausa 10min/50min trabalhados

Base legal

NR-17 anexo II art. 72 CLT

Texto da legislação

NR-17 Anexo II (teleatendimento/telemarketing) - Item 5.4: nas atividades de teleatendimento/telemarketing, para fins de repouso e recuperação, observa-se pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada. Item 5.7: as empresas devem permitir a saída do posto de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão na avaliação e remuneração. [CLT art. 72] Art. 72. Nos serviços permanentes de forem expedidas pelas autoridades com- mecanografia (datilografia, escrituração petentes em matéria de trabalho. ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo cor

Entendimento do TST (SÚMULA 346)

SÚMULA 346 TST: DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

O que você pode exigir na Justiça

  • Pausas como HE

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Perguntas frequentes

Quando pausa NR-17 - digitação/telemarketing se aplica?+

Quando o Reclamante exercia atividade de teleatendimento/telemarketing (sujeita à NR-17, anexo II) ou de digitação/mecanografia (art. 72 CLT) sem usufruir das pausas de 10 minutos a cada 50/90 minutos trabalhados

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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