Trabalha na limpeza? Você pode ter adicional de insalubridade
Limpeza de banheiros de uso público ou coletivo e coleta de lixo geram adicional de insalubridade que a maioria das empresas de conservação não paga.
Como funciona na prática
A jurisprudência consolidada reconhece que a limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação e a coleta de lixo equiparam-se ao contato com agentes biológicos da NR-15, gerando adicional de insalubridade, em regra no grau máximo (40% do salário mínimo).
Não importa o nome do cargo (auxiliar de serviços gerais, agente de limpeza, zeladora): o que vale é a atividade real. Luvas e botas, sem comprovação de neutralização efetiva, não afastam o direito.
O que diz a lei
Classifica como insalubre o trabalho em contato com lixo urbano e agentes biológicos, base do adicional para a limpeza de sanitários de uso público.
Fixa o adicional em 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia.
Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo em grande volume geram, em regra, insalubridade em grau máximo, mesmo com fornecimento de EPIs comuns.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Descrição da rotina
Onde você limpa, com que frequência e com quais materiais.
Perícia técnica
Acompanho a perícia judicial com quesitos que fazem a diferença.
Cálculo completo
Adicional e reflexos de todo o período.
Ação até o fim
Da petição ao pagamento, com recursos se necessário.