Horas extras não pagas: saiba o que você pode receber
Trabalhou além do horário e não recebeu corretamente? As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, e o cálculo repercute em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
Como funciona na prática
A jornada padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passar disso, em regra, é hora extra e deve ser pago com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (100% em domingos e feriados, salvo compensação).
Além do valor da própria hora, as horas extras habituais refletem em outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Por isso, o valor devido costuma ser bem maior do que parece à primeira vista.
O que diz a lei
Autoriza no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
Garante intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. A supressão gera pagamento do período correspondente com adicional de 50%.
Se a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta os cartões de ponto em juízo, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
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Análise da jornada real
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