Rescisão Indireta · Falta grave da empresa

Rescisão indireta: a "justa causa do empregador"

Quando a empresa descumpre gravemente o contrato, você não precisa pedir demissão e abrir mão de tudo: a rescisão indireta encerra o vínculo por culpa do empregador, com direitos iguais aos da dispensa sem justa causa.

CLT art. 483 CLT art. 468 Lei 8.036/90
Entenda

Como funciona na prática

A rescisão indireta é o espelho da justa causa: aqui é o empregador quem comete a falta grave. Atraso reiterado de salários, ausência de depósitos do FGTS, assédio, jornadas abusivas e desvio de função são os fundamentos mais comuns.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Fundamentos mais comuns
  • Salários pagos com atraso reiterado ou parcelados
  • FGTS sem depósito por vários meses
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • Exigência de serviços além das forças ou alheios ao contrato
  • Redução indevida de salário ou de comissões
  • Rigor excessivo e punições injustificadas
  • Condições de trabalho inseguras ou insalubres sem proteção
Base legal

O que diz a lei

CLT art. 483

Lista as faltas graves do empregador que autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.

Jurisprudência do TST

A ausência reiterada de depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta, segundo a jurisprudência dominante do TST.

CLT art. 483, § 3º

Nos casos de falta de pagamento e descumprimento de obrigações, o empregado pode permanecer trabalhando enquanto o processo corre.

O que você recebe

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que você recebeDra. Débora
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS completo + multa de 40%
  • Seguro-desemprego
  • Indenização por dano moral

    nos casos de assédio e humilhações

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Diagnóstico do caso

Avaliamos se os fatos configuram falta grave e reunimos as provas: extrato do FGTS, holerites, mensagens.

02

Planejamento da saída

Orientamos se você deve seguir trabalhando ou afastar-se ao ajuizar a ação, conforme o fundamento.

03

Ação de rescisão indireta

Pedimos o reconhecimento judicial da falta da empresa e a condenação em todas as verbas.

04

Execução

Cobramos o efetivo pagamento, com penhora de valores se necessário.