Engenheira ou engenheiro: seu salário respeita o piso legal?
A Lei 4.950-A/66 garante piso salarial vinculado ao salário mínimo para engenheiros, arquitetos e agrônomos: 6 salários mínimos para jornada de 6 horas, 8,5 para 8 horas. Muita empresa ignora.
Como funciona na prática
Profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia contratados para funções técnicas têm piso legal: 6 salários mínimos para 6 horas diárias e, na prática consolidada, 8,5 salários mínimos para jornada de 8 horas.
Empresas frequentemente registram salários bem abaixo do piso ou contratam com nomenclaturas genéricas ('analista', 'projetista') para mascarar a função de engenharia. A diferença salarial pode ser cobrada com todos os reflexos, respeitada a prescrição de 5 anos.
O que diz a lei
Fixa o salário mínimo profissional dos diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, vinculado ao salário mínimo e à jornada.
Aplica o piso proporcional de 8,5 salários mínimos para a jornada de 8 horas e reconhece a função real sobre o rótulo do cargo.
Discussões sobre a vinculação ao salário mínimo têm contornos próprios; a jurisprudência trabalhista preserva o piso da categoria nas relações privadas.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Prova da função
Diploma, CREA/CAU, ARTs e as atividades reais que você executa.
Cálculo do piso
Diferenças mês a mês com reflexos.
Estratégia
Cobrança durante ou após o contrato, conforme seu momento.
Ação completa
Da petição ao recebimento.