Trabalha na saúde? Insalubridade é a regra, não a exceção
Técnicas de enfermagem, enfermeiras, recepcionistas de clínica e equipes de apoio expostas a pacientes e material infectante têm direito ao adicional de insalubridade, muitas vezes em grau médio ou máximo.
Como funciona na prática
O contato com pacientes, secreções, materiais perfurocortantes e ambientes de isolamento é o exemplo clássico de insalubridade por agentes biológicos: grau médio (20%) para o atendimento em geral e grau máximo (40%) para isolamento e infectocontagiosos.
O direito não é só de quem 'toca' o paciente: a jurisprudência reconhece o adicional para recepcionistas de pronto atendimento, maqueiros, equipes de limpeza hospitalar e laboratórios, conforme a exposição real.
O que diz a lei
Classifica como insalubres os trabalhos em contato com pacientes e materiais infectocontagiantes, em estabelecimentos de saúde.
O trabalho intermitente em condições insalubres não afasta o adicional: a exposição habitual, ainda que não permanente, garante o direito.
Grau mínimo, médio ou máximo conforme a perícia, com reflexos em todas as verbas.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
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