Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
Quem trabalha exposto a agentes nocivos, perigo ou no período noturno tem direito a adicionais sobre o salário. Muitas empresas simplesmente não pagam, ou pagam menos do que devem.
Como funciona na prática
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) acima dos limites das normas, nos graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo, salvo previsão mais benéfica.
O adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base, alcança o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motociclistas profissionais. Já o trabalho entre 22h e 5h garante adicional noturno de no mínimo 20% e hora reduzida de 52min30s.
O que diz a lei
Fixa o adicional de insalubridade em 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em perícia, segundo os limites da NR-15.
Garante adicional de 30% sobre o salário para o trabalho em condições de periculosidade.
Assegura adicional noturno de pelo menos 20% e considera a hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos no trabalho urbano.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Avaliação técnica
Analisamos função, ambiente, EPIs fornecidos e laudos existentes (PPRA/PGR, LTCAT).
Perícia judicial
Acompanhamos a perícia com quesitos técnicos bem formulados, ponto decisivo desses processos.
Cálculo com reflexos
Apuramos o adicional devido e a repercussão em todas as demais verbas.
Condenação e recebimento
Sustentamos o caso até o pagamento efetivo.