Intervalos e Descansos

Feriados trabalhados não pagos em dobro

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 605/49 Lei 9.093/95 SÚMULA 146
Em resumo
O direito
Feriados trabalhados não pagos em dobro
Base legal
Lei 605/49; Lei 9.093/95 · SÚMULA 146 TST
O que buscar
Dobro

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante laborou em feriados (civis, religiosos, federais, estaduais ou municipais) sem a concessão de folga compensatória, sem que a Reclamada tenha efetuado o pagamento em dobro respectivo

Sinais de que esse direito é seu

  • Feriado trabalhado sem dobra/folga

Base legal

Lei 605/49 Lei 9.093/95

Texto da legislação

Lei 9.093/95 - Feriados civis. Art. 1º São feriados: I - declarados em lei federal; II - data magna do Estado; III - aniversários da cidade. Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).

Entendimento do TST (SÚMULA 146)

SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O que você pode exigir na Justiça

  • Dobro

Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso

A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de intervalos e descansos.

Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.

Perguntas frequentes

Quando feriados trabalhados não pagos em dobro se aplica?+

Quando o Reclamante laborou em feriados (civis, religiosos, federais, estaduais ou municipais) sem a concessão de folga compensatória, sem que a Reclamada tenha efetuado o pagamento em dobro respectivo

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

Não deixe seu direito prescrever

Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.