Guarda e Convivência de Filhos · O melhor para as crianças

Guarda e convivência organizadas, filhos protegidos

Definição e regularização da guarda e do regime de convivência com equilíbrio e amparo legal, priorizando sempre o bem-estar dos seus filhos e a sua tranquilidade.

CC arts. 1.583 a 1.590 Lei 13.058/2014 Lei 12.318/2010
Entenda

Como funciona na prática

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil: ambos os pais dividem as decisões importantes da vida dos filhos. Compartilhar a guarda não significa dividir a semana ao meio; a criança costuma ter um lar de referência, com convivência organizada com o outro genitor.

Quando o compartilhamento não é possível ou não é saudável, como em casos de violência, negligência ou distância, a guarda unilateral protege a criança. Cada família é única, e o arranjo precisa servir à vida real dos seus filhos.

Situações em que posso ajudar
  • A separação aconteceu e a rotina das crianças ficou indefinida
  • O pai não devolve os filhos no horário ou muda regras sem combinar
  • Você precisa mudar de cidade e não sabe como fica a guarda
  • O outro genitor fala mal de você para as crianças (alienação parental)
  • Visitas que não acontecem ou pai ausente que some por meses
  • Avós que desejam regularizar a convivência com os netos
  • Situações de risco: violência, dependência química, negligência
Base legal

O que diz a lei

Lei 13.058/2014

Tornou a guarda compartilhada a regra, mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles não deseja ou não está apto a exercê-la.

CC art. 1.589

Garante ao genitor que não mora com o filho o direito de convivência, e ao filho o direito de conviver com ambos, em regime definido em acordo ou pelo juiz.

Lei 12.318/2010

Define e pune a alienação parental: campanhas de desqualificação, dificultar contato e omitir informações podem inverter a guarda e gerar outras sanções.

O que podemos organizar

O que está em jogo no seu caso

Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.

Quero orientação sobre meu caso
O que podemos organizarDra. Débora
  • Definição da guarda

    compartilhada ou unilateral, conforme o caso real

  • Regime de convivência detalhado

    dias, fins de semana, férias, datas festivas

  • Alteração de guarda

    quando o arranjo atual não protege a criança

  • Autorização de viagem e mudança de cidade
  • Medidas contra alienação parental
  • Busca e apreensão

    em caso de retenção indevida da criança

Passo a passo

Como conduzo o seu caso

01

Entendimento da rotina

Escola, saúde, rede de apoio, trabalho: mapeamos a vida real da família para propor um arranjo que funcione.

02

Tentativa de acordo

Um plano de parentalidade construído em conjunto poupa as crianças do conflito.

03

Ação judicial quando preciso

Com pedidos liminares para regularizar a situação de imediato.

04

Acompanhamento

Estudo psicossocial, audiências e ajustes do regime conforme os filhos crescem.