Guarda e convivência organizadas, filhos protegidos
Definição e regularização da guarda e do regime de convivência com equilíbrio e amparo legal, priorizando sempre o bem-estar dos seus filhos e a sua tranquilidade.
Como funciona na prática
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil: ambos os pais dividem as decisões importantes da vida dos filhos. Compartilhar a guarda não significa dividir a semana ao meio; a criança costuma ter um lar de referência, com convivência organizada com o outro genitor.
Quando o compartilhamento não é possível ou não é saudável, como em casos de violência, negligência ou distância, a guarda unilateral protege a criança. Cada família é única, e o arranjo precisa servir à vida real dos seus filhos.
O que diz a lei
Tornou a guarda compartilhada a regra, mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles não deseja ou não está apto a exercê-la.
Garante ao genitor que não mora com o filho o direito de convivência, e ao filho o direito de conviver com ambos, em regime definido em acordo ou pelo juiz.
Define e pune a alienação parental: campanhas de desqualificação, dificultar contato e omitir informações podem inverter a guarda e gerar outras sanções.
O que está em jogo no seu caso
Cada história tem contornos próprios. Na primeira conversa, avalio com franqueza o que se aplica à sua situação, os caminhos possíveis e os próximos passos, sempre com sigilo.
Quero orientação sobre meu casoComo conduzo o seu caso
Entendimento da rotina
Escola, saúde, rede de apoio, trabalho: mapeamos a vida real da família para propor um arranjo que funcione.
Tentativa de acordo
Um plano de parentalidade construído em conjunto poupa as crianças do conflito.
Ação judicial quando preciso
Com pedidos liminares para regularizar a situação de imediato.
Acompanhamento
Estudo psicossocial, audiências e ajustes do regime conforme os filhos crescem.