Intervalos e Descansos

Intervalo do art. 384 CLT (mulher, antes de HE - pré-reforma)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 384 CLT (revogado pela Lei 13.467/17)
Em resumo
O direito
Intervalo do art. 384 CLT (mulher, antes de HE - pré-reforma)
Base legal
Art. 384 CLT (revogado pela Lei 13.467/17)
O que buscar
15 min como HE

O que é e quando se aplica

Quando a Reclamante MULHER, em contrato vigente ANTES de 11/11/2017, prestou horas extras sem usufruir do intervalo de 15 minutos previsto no antigo art. 384 da CLT antes do início da sobrejornada

Sinais de que esse direito é seu

  • Mulher
  • HE sem 15 min prévios (contratos antigos)

Base legal

Art. 384 CLT (revogado pela Lei 13.467/17)

Texto da legislação

[CLT art. 384] Art. 384. (Revogado) de proteção individual, tais como ócu Lei 13.467/17 - Reforma Trabalhista - altera CLT em jornada, intervalo, dano moral (arts. 223-A a 223-G), terceirização, banco de horas, contrato intermitente.

O que você pode exigir na Justiça

  • 15 min como HE

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Perguntas frequentes

Quando intervalo do art. 384 CLT (mulher, antes de HE - pré-reforma) se aplica?+

Quando a Reclamante MULHER, em contrato vigente ANTES de 11/11/2017, prestou horas extras sem usufruir do intervalo de 15 minutos previsto no antigo art. 384 da CLT antes do início da sobrejornada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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