Intervalos e Descansos

DSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 605/49 SÚMULA 146
Em resumo
O direito
DSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória
Base legal
Lei 605/49 · SÚMULA 146 TST
O que buscar
Dobro

O que é e quando se aplica

Quando o Reclamante laborou em domingos e/ou feriados sem que a Reclamada concedesse a respectiva folga compensatória, hipótese em que tais dias devem ser remunerados em dobro

Sinais de que esse direito é seu

  • Domingo/feriado trabalhado sem compensação

Base legal

Lei 605/49

Texto da legislação

Lei 605/49 - Repouso semanal remunerado. Art. 1º Todo empregado tem direito ao RSR de 24h consecutivas, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos. Art. 7º Remuneração do repouso: a) por dia/semana/mês = um dia de serviço (incluindo HE habituais); b) por hora = jornada normal (com HE habituais).

Entendimento do TST (SÚMULA 146)

SÚMULA 146 TST: TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O que você pode exigir na Justiça

  • Dobro

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Perguntas frequentes

Quando dSR em dobro - domingo/feriado sem folga compensatória se aplica?+

Quando o Reclamante laborou em domingos e/ou feriados sem que a Reclamada concedesse a respectiva folga compensatória, hipótese em que tais dias devem ser remunerados em dobro

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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