Verbas rescisórias, parágrafo padrão (dispensa sem justa causa, reversão JC, RI ou reconhecimento de vínculo)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Verbas rescisórias, parágrafo padrão (dispensa sem justa causa, reversão JC, RI ou reconhecimento de vínculo)
- Base legal
- Arts. 7º, XXI da CF/88; 477, 487, 478, 479 da CLT; Lei 8.036/90 art. 18 §1º (FGTS+40%); Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · SÚMULA 462 TST
- O que buscar
- PEDIDO INDIVIDUALIZADO NO QUADRO DE LIQUIDAÇÃO, cada verba em linha separada: a) Saldo de Salário ([XX] dias × salário/30): R$ ____________ b) Aviso Prévio Indenizado ([30 dias + 3 dias/ano] proporcional ao tempo de serviço, art. 1º da Lei nº 12.506/2011): R$ ____________ c) 13º Salário Proporcional ([X]/12 avos): R$…
O que é e quando se aplica
Quando houver: (i) dispensa sem justa causa; (ii) reversão da justa causa em juízo; (iii) declaração da rescisão indireta; (iv) reconhecimento de vínculo empregatício. ATENÇÃO seguro-desemprego: a Indenização Substitutiva do Seguro-Desemprego entra como item desta tese SOMENTE quando não houver tese própria de seguro-desemprego na PI; se a PI já tiver pedido autônomo de seguro (tese #21 ou Tema 295 TST), remover a alínea "g" deste parágrafo. REGRA OBRIGATÓRIA: cada verba (saldo, aviso, 13º, férias, FGTS, multa 40%, seguro) deve constar em LINHA INDIVIDUAL no Quadro de Pedidos, NUNCA consolidar em uma única linha "verbas rescisórias".
Sinais de que esse direito é seu
- verbas rescisórias
- rescisão
- dispensa sem justa causa
- saldo de salário
- aviso prévio
- 13º proporcional
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 462)
Lei 7.998/90, Art. 2º, I, O Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. (Súmula 462 do TST, reafirmada pelo Tema 168 do TST, sobre multa do art. 477 e reconhecimento judicial do vínculo)
O que você pode exigir na Justiça
- PEDIDO INDIVIDUALIZADO NO QUADRO DE LIQUIDAÇÃO, cada verba em linha separada: a) Saldo de Salário ([XX] dias × salário/30): R$ ____________ b) Aviso Prévio Indenizado ([30 dias
- 3 dias/ano] proporcional ao tempo de serviço, art. 1º da Lei nº 12.506/2011): R$ ____________ c) 13º Salário Proporcional ([X]/12 avos): R$…
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Perguntas frequentes
Quando verbas rescisórias, parágrafo padrão (dispensa sem justa causa, reversão JC, RI ou reconhecimento de vínculo) se aplica?
Quando houver: (i) dispensa sem justa causa; (ii) reversão da justa causa em juízo; (iii) declaração da rescisão indireta; (iv) reconhecimento de vínculo empregatício. ATENÇÃO seguro-desemprego: a Indenização Substitutiva do Seguro-Desemprego entra como item desta tese SOMENTE quando não houver tese própria de seguro-desemprego na PI; se a PI já tiver pedido autônomo de seguro (tese #21 ou Tema 295 TST), remover a alínea "g" deste parágrafo. REGRA OBRIGATÓRIA: cada verba (saldo, aviso, 13º, férias, FGTS, multa 40%, seguro) deve constar em LINHA INDIVIDUAL no Quadro de Pedidos, NUNCA consolidar em uma única linha "verbas rescisórias".
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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