Término do Contrato

Descaracterização do abandono de emprego

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 482 'i' CLT SÚMULA 32
Em resumo
O direito
Descaracterização do abandono de emprego
Base legal
Art. 482 'i' CLT · SÚMULA 32 TST
O que buscar
Dispensa sem justa causa + todas as verbas

O que é e quando se aplica

Quando o empregador alegou abandono de emprego (art. 482, 'i', CLT) sem prova do prazo de 30 dias contínuos e/ou sem demonstrar o animus abandonandi.

Sinais de que esse direito é seu

  • Empresa alegou abandono sem notificação prévia (carta AR/edi

Base legal

Art. 482 'i' CLT

Texto da legislação

[CLT art. 482] Art. 482. Constituem justa causa para família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ofenderem-no fisicamente, salvo em a) ato de improbidade; caso de legítima defesa, própria ou de b) incontinência de conduta ou mau outrem; procedimento; g) o empregador reduzir o seu trac) negociação habitual por conta balho, sendo este por peça ou tarefa, de própria ou alheia sem permissão do forma a afetar sensivelmente a imporempregador, e quando constituir ato tância dos salários. de concorrência à empresa para a qual § 1o O empregado poderá suspender trabalha o empregado, ou for prejudicial a prestação dos serviços ou rescindir o ao serviço; contrato, quando tiver de desempenhar d) condenação criminal do empre- obrigações legais, incompatíveis com a gado, passada em julgado, caso não continuação do serviço. tenha havido suspensão da execução § 2o No caso de morte do empregada pena; dor constituído em empresa individual, e) desídia no desempenho das res- é facultado ao empregado rescindir o pectivas funções; contrato de trabalho. f) embriaguez habitual ou em ser§ 3o Nas hipóteses das letras “d” e “g”, viço; poderá o empregado pleitear a rescisão g) violação de segredo da empresa; de seu contrato de…

Entendimento do TST (SÚMULA 32)

SÚMULA 32 TST: ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. FONTE: Ementário TRT (consta na BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Dispensa sem justa causa
  • todas as verbas

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Perguntas frequentes

Quando descaracterização do abandono de emprego se aplica?+

Quando o empregador alegou abandono de emprego (art. 482, 'i', CLT) sem prova do prazo de 30 dias contínuos e/ou sem demonstrar o animus abandonandi.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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