Reversão de 'distrato' simulado (art. 484-A) para dispensa
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Reversão de 'distrato' simulado (art. 484-A) para dispensa
- Base legal
- Art. 484-A CLT; art. 9º CLT
- O que buscar
- Nulidade do acordo + verbas integrais
O que é e quando se aplica
Quando o 'acordo' do art. 484-A foi imposto unilateralmente pelo empregador como mero subterfúgio para reduzir verbas, sem real intenção bilateral de extinção amigável.
Sinais de que esse direito é seu
- Acordo simulado para sacar FGTS
- sem real consenso
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- Nulidade do acordo
- verbas integrais
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Perguntas frequentes
Quando reversão de 'distrato' simulado (art. 484-A) para dispensa se aplica?
Quando o 'acordo' do art. 484-A foi imposto unilateralmente pelo empregador como mero subterfúgio para reduzir verbas, sem real intenção bilateral de extinção amigável.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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