RRAg - 100084029.2018.5.02.0471
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg - 100084029.2018.5.02.0471
- Base legal
- Tema 86 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando empregado CEF exercer tesouraria (retaguarda ou executiva) e a CEF alegar enquadramento na fidúcia especial do art. 224, § 2º, CLT
Tese firmada pelo TST (Tema 86)
TEMA 86 DO TST, CEF. TESOUREIRO DE RETAGUARDA OU EXECUTIVO. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA. Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando rRAg - 100084029.2018.5.02.0471 se aplica?
Quando empregado CEF exercer tesouraria (retaguarda ou executiva) e a CEF alegar enquadramento na fidúcia especial do art. 224, § 2º, CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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