Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas…
- Base legal
- Tema 78 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Em IMPUGNAÇÃO/contestação quando o bancário pleiteia inclusão de horas extras na PLR, sob CCT que restringe à verba fixa
Tese firmada pelo TST (Tema 78)
TEMA 78 DO TST, PLR BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. EXCLUSÃO QUANDO NORMA COLETIVA LIMITA A VERBAS FIXAS. Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas… se aplica?
Em IMPUGNAÇÃO/contestação quando o bancário pleiteia inclusão de horas extras na PLR, sob CCT que restringe à verba fixa
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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