11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da…
- Base legal
- Tema 7 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando empregado da VARIG S.A. pretender responsabilizar a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. por obrigações trabalhistas, em razão da aquisição da VEM S.A.
Tese firmada pelo TST (Tema 7)
Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da… se aplica?
Quando empregado da VARIG S.A. pretender responsabilizar a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. por obrigações trabalhistas, em razão da aquisição da VEM S.A.
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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