A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados Embargos de…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados Embargos de…
- Base legal
- Tema 69 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Para empregados do SERPRO que recebem FCT/FCA/GFE de forma habitual sem vinculação a função extraordinária/confiança
Tese firmada pelo TST (Tema 69)
TEMA 69 DO TST, SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA/GFE). INCORPORAÇÃO. A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados Embargos de… se aplica?
Para empregados do SERPRO que recebem FCT/FCA/GFE de forma habitual sem vinculação a função extraordinária/confiança
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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