Relator(a) A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Relator(a) A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo…
- Base legal
- Tema 64 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Em CONTRARRAZÕES recursais ou em sustentação oral, para demonstrar que o indeferimento de adiamento de audiência, na ausência de rol e justificativa de ausência, não é cerceamento
Tese firmada pelo TST (Tema 64)
TEMA 64 DO TST, ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ROL E DE JUSTIFICATIVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO. Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando relator(a) A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo… se aplica?
Em CONTRARRAZÕES recursais ou em sustentação oral, para demonstrar que o indeferimento de adiamento de audiência, na ausência de rol e justificativa de ausência, não é cerceamento
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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