RRAg-000044407.2023.5.17.0009
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg-000044407.2023.5.17.0009
- Base legal
- Tema 63 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a empregada mulher, em contrato anterior à Lei 13.467/17, prestou horas extras sem ter usufruído do intervalo de 15 minutos antes da sobrejornada
Tese firmada pelo TST (Tema 63)
TEMA 63 DO TST, INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. MULHER. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando rRAg-000044407.2023.5.17.0009 se aplica?
Quando a empregada mulher, em contrato anterior à Lei 13.467/17, prestou horas extras sem ter usufruído do intervalo de 15 minutos antes da sobrejornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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