Temas Repetitivos do TST

RRAg-000003803.2022.5.09.0022

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 62 · TST
Em resumo
O direito
RRAg-000003803.2022.5.09.0022
Base legal
Tema 62 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando a justa causa aplicada pelo empregador foi por improbidade (art. 482, "a", CLT) e é judicialmente revertida por falta de prova

Tese firmada pelo TST (Tema 62)

TEMA 62 DO TST, JUSTA CAUSA POR IMPROBIDADE REVERTIDA EM JUÍZO. DANO MORAL IN RE IPSA. A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando rRAg-000003803.2022.5.09.0022 se aplica?+

Quando a justa causa aplicada pelo empregador foi por improbidade (art. 482, "a", CLT) e é judicialmente revertida por falta de prova

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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