Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º,…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º,…
- Base legal
- Tema 51 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o caixa bancário (CEF ou outro banco) exerceu atividade de digitação, ainda que intercalada ou paralela a outra função, e teve suprimido o intervalo de 10/50
Tese firmada pelo TST (Tema 51)
TEMA 51 DO TST, INTERVALO 10/50. CAIXA BANCÁRIO DIGITADOR. O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º,… se aplica?
Quando o caixa bancário (CEF ou outro banco) exerceu atividade de digitação, ainda que intercalada ou paralela a outra função, e teve suprimido o intervalo de 10/50
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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