Temas Repetitivos do TST

Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 38.2022.5.02.0511 nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 46 · TST
Em resumo
O direito
Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 38.2022.5.02.0511 nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do…
Base legal
Tema 46 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando se discutir a aplicação da suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020 (12/06/2020 a 30/10/2020) ao Direito do Trabalho, alcançando prescrições bienal e quinquenal, independentemente da efetiva possibilidade de acesso ao Judiciário

Tese firmada pelo TST (Tema 46)

A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 38.2022.5.02.0511 nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do… se aplica?+

Quando se discutir a aplicação da suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020 (12/06/2020 a 30/10/2020) ao Direito do Trabalho, alcançando prescrições bienal e quinquenal, independentemente da efetiva possibilidade de acesso ao Judiciário

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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