É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Decisão de afetação da Ministra Maria Helena Mallmann…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Decisão de afetação da Ministra Maria Helena Mallmann…
- Base legal
- Tema 41 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se discutir a regularidade do preparo recursal pago por terceiro estranho à lide (responsável tributário, controlador, sócio, garantidor) em moeda corrente, observados prazo e requisitos legais
Tese firmada pelo TST (Tema 41)
O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando é válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Decisão de afetação da Ministra Maria Helena Mallmann… se aplica?
Quando se discutir a regularidade do preparo recursal pago por terceiro estranho à lide (responsável tributário, controlador, sócio, garantidor) em moeda corrente, observados prazo e requisitos legais
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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