RRAg-010111062.2020.5.01.0301 Decisão Concluso à O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg-010111062.2020.5.01.0301 Decisão Concluso à O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro…
- Base legal
- Tema 40 do TST
- O que buscar
- Status: -
O que é e quando se aplica
Quando há discussão sobre a obrigatoriedade da comprovação do pagamento do prêmio do seguro garantia judicial para sua aceitação em substituição ao depósito recursal
Tese firmada pelo TST (Tema 40)
RRAg-010111062.2020.5.01.0301 Decisão Concluso à O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial? Relatora em 14/3/2025 Decisão de afetação da Não há determinação de suspensão de processos. Ministra Dora Maria da Costa Relatora de 18/3/2025 (art. 284…
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Perguntas frequentes
Quando rRAg-010111062.2020.5.01.0301 Decisão Concluso à O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro… se aplica?
Quando há discussão sobre a obrigatoriedade da comprovação do pagamento do prêmio do seguro garantia judicial para sua aceitação em substituição ao depósito recursal
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