É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do…
- Base legal
- Tema 37 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a parte pleiteia a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial, na forma do art. 899, § 11, da CLT
Tese firmada pelo TST (Tema 37)
É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do 13.2023.5.04.0012 depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial de Afetação devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio? Decisão de afetação da Relatora de Não há determinação Ministra Kátia de suspensão Magalhães Arruda de processos 13/5/2025 (art. 284 do RITST) Concluso ao Relator em 14/3/2025
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando é possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do… se aplica?
Quando a parte pleiteia a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial, na forma do art. 899, § 11, da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
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