Há Decisão Último de Movimento Suspensão? * 24/2/2025 Não há Decisão de afetação do Relator de determinação de suspensão do…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Há Decisão Último de Movimento Suspensão? * 24/2/2025 Não há Decisão de afetação do Relator de determinação de suspensão do…
- Base legal
- Tema 35 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando há controvérsia sobre se os valores atribuídos aos pedidos na inicial (art. 840, § 1º, CLT) limitam a condenação ou possuem caráter meramente estimativo
Tese firmada pelo TST (Tema 35)
Há Decisão Último de Movimento Suspensão? * 24/2/2025 Não há Decisão de afetação do Relator de determinação de suspensão do artigo 896-C, 13/5/2025 (art. 284 § 5º, da CLT. Há Ministro Evandro do RITST) decisão Pereira Valadão os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador afastando o Lopes quando da condenação e da execução para efeito dos artigos Decisão do Relator sobrestamento quanto ao não 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos. de processos do sobrestamento de artigo 1.030, III, (A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no processos (CPC, do CPC. ) 1.030, III) em 22/5/2025 Concluso ao Relator em 72.2022.5.04.0751 Além do salário-padrão e do…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de temas repetitivos do tst.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando há Decisão Último de Movimento Suspensão? * 24/2/2025 Não há Decisão de afetação do Relator de determinação de suspensão do… se aplica?
Quando há controvérsia sobre se os valores atribuídos aos pedidos na inicial (art. 840, § 1º, CLT) limitam a condenação ou possuem caráter meramente estimativo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.