O empregado em cargo de confiança (art. 62, II, CLT) tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- O empregado em cargo de confiança (art. 62, II, CLT) tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando…
- Base legal
- Tema 308 do TST
O que é e quando se aplica
Quando empregado em cargo de confiança (art. 62, II, CLT) trabalhar nos dias destinados ao repouso sem compensação
Tese firmada pelo TST (Tema 308)
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
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Perguntas frequentes
Quando o empregado em cargo de confiança (art. 62, II, CLT) tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando… se aplica?
Quando empregado em cargo de confiança (art. 62, II, CLT) trabalhar nos dias destinados ao repouso sem compensação
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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