Temas Repetitivos do TST

de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 302 · TST
Em resumo
O direito
de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação…
Base legal
Tema 302 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o empregado obtém alta previdenciária e se discutir o ônus probatório quanto à comunicação ao empregador e à recusa de retorno

Tese firmada pelo TST (Tema 302)

de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das Concluso ao Relator em 5/9/2025 Ministro Sergio Pinto Martins partes? RRAg - 0000069303 46.2024.5.10.0015 A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga 23/09/2025, 23:03 Tema

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação… se aplica?+

Quando o empregado obtém alta previdenciária e se discutir o ônus probatório quanto à comunicação ao empregador e à recusa de retorno

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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