de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação…
- Base legal
- Tema 302 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o empregado obtém alta previdenciária e se discutir o ônus probatório quanto à comunicação ao empregador e à recusa de retorno
Tese firmada pelo TST (Tema 302)
de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das Concluso ao Relator em 5/9/2025 Ministro Sergio Pinto Martins partes? RRAg - 0000069303 46.2024.5.10.0015 A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga 23/09/2025, 23:03 Tema
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação… se aplica?
Quando o empregado obtém alta previdenciária e se discutir o ônus probatório quanto à comunicação ao empregador e à recusa de retorno
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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