O ônus de provar o término do contrato (quando negados prestação e despedimento) é do empregador, princípio da continuidade.
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- O ônus de provar o término do contrato (quando negados prestação e despedimento) é do empregador, princípio da continuidade.
- Base legal
- Tema 278 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o empregador negar a prestação de serviço e o despedimento e o autor pleitear o reconhecimento do término imotivado
Tese firmada pelo TST (Tema 278)
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de temas repetitivos do tst.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando o ônus de provar o término do contrato (quando negados prestação e despedimento) é do empregador, princípio da continuidade. se aplica?
Quando o empregador negar a prestação de serviço e o despedimento e o autor pleitear o reconhecimento do término imotivado
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.