de Afetação TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E Relator em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de Afetação TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E Relator em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA…
- Base legal
- Tema 277 do TST · OJ 18 TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se discutir a aplicação do teto remuneratório do art. 37, XI, da CF, a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista
Tese firmada pelo TST (Tema 277)
de Afetação TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E Relator em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas 2/9/2025 Não há públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à Decisão de afetação observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do do Relator de determinação de suspensão de processos Ministro Lelio Bentes Corrêa art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ 18/9/2025 (art. 284 do RITST) nº 339 da SBDI-1 do TST) RRAg - 000006267.2023.5.09.0322 278 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E Relator em SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA… se aplica?
Quando se discutir a aplicação do teto remuneratório do art. 37, XI, da CF, a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista
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