trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da Ministro Aloysio…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da Ministro Aloysio…
- Base legal
- Tema 268 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada arguir prescrição quinquenal de período em que o(a) Reclamante esteve em auxílio-doença/aposentadoria por invalidez
Tese firmada pelo TST (Tema 268)
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. (Reafirmação da OJ nº 375 da SBDI-1 do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da Ministro Aloysio… se aplica?
Quando a Reclamada arguir prescrição quinquenal de período em que o(a) Reclamante esteve em auxílio-doença/aposentadoria por invalidez
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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