Temas Repetitivos do TST

HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 260 · TST
Em resumo
O direito
HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40…
Base legal
Tema 260 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o(a) Reclamante for sujeito ao regime geral do art. 58, caput, CLT, com 40h semanais

Tese firmada pelo TST (Tema 260)

SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (Reafirmação da Súmula nº 431 do TST)

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando hORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40… se aplica?+

Quando o(a) Reclamante for sujeito ao regime geral do art. 58, caput, CLT, com 40h semanais

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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