Há Decisão Último de Movimento Suspensão? * Relator(a) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Aloysio Silva Corrêa da…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Há Decisão Último de Movimento Suspensão? * Relator(a) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Aloysio Silva Corrêa da…
- Base legal
- Tema 254 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante for portador(a) de HIV ou doença grave que suscite estigma e tenha sido dispensado(a) sem justa causa
Tese firmada pelo TST (Tema 254)
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando há Decisão Último de Movimento Suspensão? * Relator(a) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Aloysio Silva Corrêa da… se aplica?
Quando o(a) Reclamante for portador(a) de HIV ou doença grave que suscite estigma e tenha sido dispensado(a) sem justa causa
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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