Para o gerente-geral de agência bancária, presume-se encargo de gestão (art. 62 CLT).
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Para o gerente-geral de agência bancária, presume-se encargo de gestão (art. 62 CLT).
- Base legal
- Tema 253 do TST
O que é e quando se aplica
Quando gerente-geral de agência bancária pleitear horas extras
Tese firmada pelo TST (Tema 253)
BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando para o gerente-geral de agência bancária, presume-se encargo de gestão (art. 62 CLT). se aplica?
Quando gerente-geral de agência bancária pleitear horas extras
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