Servidor público contratado sem concurso após CF/88 só tem direito ao pagamento das horas trabalhadas (mínimo salário-base) e do…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Servidor público contratado sem concurso após CF/88 só tem direito ao pagamento das horas trabalhadas (mínimo salário-base) e do…
- Base legal
- Tema 233 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante for servidor contratado sem concurso após CF/88
Tese firmada pelo TST (Tema 233)
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando servidor público contratado sem concurso após CF/88 só tem direito ao pagamento das horas trabalhadas (mínimo salário-base) e do… se aplica?
Quando o(a) Reclamante for servidor contratado sem concurso após CF/88
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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