A prescrição bienal das pretensões dos portuários avulsos flui da extinção do cadastro/registro no Órgão Gestor de Mão de Obra.
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- A prescrição bienal das pretensões dos portuários avulsos flui da extinção do cadastro/registro no Órgão Gestor de Mão de Obra.
- Base legal
- Tema 230 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o portuário avulso ajuizar reclamação trabalhista e a Reclamada arguir prescrição bienal
Tese firmada pelo TST (Tema 230)
A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra.
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Perguntas frequentes
Quando a prescrição bienal das pretensões dos portuários avulsos flui da extinção do cadastro/registro no Órgão Gestor de Mão de Obra. se aplica?
Quando o portuário avulso ajuizar reclamação trabalhista e a Reclamada arguir prescrição bienal
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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