O aviso-prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa do cumprimento NÃO exime o empregador de pagar, salvo se…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- O aviso-prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa do cumprimento NÃO exime o empregador de pagar, salvo se…
- Base legal
- Tema 227 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o empregador deixar de pagar o aviso-prévio sob alegação de que o trabalhador pediu dispensa do cumprimento
Tese firmada pelo TST (Tema 227)
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando o aviso-prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa do cumprimento NÃO exime o empregador de pagar, salvo se… se aplica?
Quando o empregador deixar de pagar o aviso-prévio sob alegação de que o trabalhador pediu dispensa do cumprimento
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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