Membro de conselho fiscal de sindicato NÃO tem direito à estabilidade (arts. 543, § 3º, CLT e 8º, VIII, CF), competência limitada…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Membro de conselho fiscal de sindicato NÃO tem direito à estabilidade (arts. 543, § 3º, CLT e 8º, VIII, CF), competência limitada…
- Base legal
- Tema 221 do TST
O que é e quando se aplica
Quando membro de conselho fiscal de sindicato pleitear estabilidade dirigente sindical
Tese firmada pelo TST (Tema 221)
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (Reafirmação da OJ nº 365 da SBDI-1 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando membro de conselho fiscal de sindicato NÃO tem direito à estabilidade (arts. 543, § 3º, CLT e 8º, VIII, CF), competência limitada… se aplica?
Quando membro de conselho fiscal de sindicato pleitear estabilidade dirigente sindical
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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