1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)…
- Base legal
- Tema 210 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se discutir se o exercente de cargo de confiança recebia ou não a gratificação de 40% para fins de exclusão do controle de jornada
Tese firmada pelo TST (Tema 210)
1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão Concluso à Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão Relatora em remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado 1°/7/2025 Não há 85.2021.5.15.0009 por meio de rubrica específica de gratificação de função ou determinação Ministra Kátia pode ser aferido com base na remuneração global do de suspensão Magalhães Arruda empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, Decisão de de processos deve ser considerado o salário efetivo…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de temas repetitivos do tst.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)… se aplica?
Quando se discutir se o exercente de cargo de confiança recebia ou não a gratificação de 40% para fins de exclusão do controle de jornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.