Sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…
- Base legal
- Tema 20 do TST
- O que buscar
- Status: -
O que é e quando se aplica
Quando se pleitear indenização por perdas e danos por verbas salariais não incluídas no benefício de complementação de aposentadoria (Temas 955 e 1.021 do STJ), discutindo-se prazo prescricional aplicável (5 anos no contrato, 2 anos após extinção)
Tese firmada pelo TST (Tema 20)
I, A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF). II, A pretensão indenizatória só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação ou do saldamento do plano. III, O marco inicial da prescrição quinquenal para perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das…
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando sim (Recursos de Revista e Ministro Hugo Carlos Scheuermann I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista… se aplica?
Quando se pleitear indenização por perdas e danos por verbas salariais não incluídas no benefício de complementação de aposentadoria (Temas 955 e 1.021 do STJ), discutindo-se prazo prescricional aplicável (5 anos no contrato, 2 anos após extinção)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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