Temas Repetitivos do TST

3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 2 · TST
Em resumo
O direito
3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é…
Base legal
Tema 2 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando se tratar de cálculo de horas extras de bancário em jornada de 6h (divisor 180) ou 8h (divisor 220), inclusive em hipótese de norma coletiva que inclua o sábado como repouso

Tese firmada pelo TST (Tema 2)

1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo, como decorrência da autonomia sindical; 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de trabalhadas ou não; 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral do art. 64 da CLT (multiplicação por 30 da jornada normal), sendo 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente; 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor; 5. O número de semanas do mês é 4,2857…

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é… se aplica?+

Quando se tratar de cálculo de horas extras de bancário em jornada de 6h (divisor 180) ou 8h (divisor 220), inclusive em hipótese de norma coletiva que inclua o sábado como repouso

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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