É devida a promoção por antiguidade no período anterior à Lei 13.467/2017 quando o PCS não prevê alternância dos critérios…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- É devida a promoção por antiguidade no período anterior à Lei 13.467/2017 quando o PCS não prevê alternância dos critérios…
- Base legal
- Tema 194 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante (período anterior à Lei 13.467/2017) pleitear promoção por antiguidade e o PCS não prever alternância dos critérios
Tese firmada pelo TST (Tema 194)
É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.
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Perguntas frequentes
Quando é devida a promoção por antiguidade no período anterior à Lei 13.467/2017 quando o PCS não prevê alternância dos critérios… se aplica?
Quando o(a) Reclamante (período anterior à Lei 13.467/2017) pleitear promoção por antiguidade e o PCS não prever alternância dos critérios
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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