Temas Repetitivos do TST

É ineficaz a apresentação de carta de fiança em substituição ao depósito recursal emitida por instituição não autorizada pelo…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 187 · TST
Em resumo
O direito
É ineficaz a apresentação de carta de fiança em substituição ao depósito recursal emitida por instituição não autorizada pelo…
Base legal
Tema 187 do TST

O que é e quando se aplica

Quando a parte recorrente apresentar carta de fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central

Tese firmada pelo TST (Tema 187)

É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.

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Perguntas frequentes

Quando é ineficaz a apresentação de carta de fiança em substituição ao depósito recursal emitida por instituição não autorizada pelo… se aplica?+

Quando a parte recorrente apresentar carta de fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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