(a) Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas,…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- (a) Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas,…
- Base legal
- Tema 18 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando, em lide com alegação de fraude/ilicitude da terceirização de atividade-fim, se discutir litisconsórcio passivo necessário, renúncia, interesse recursal da prestadora ou efeitos do juízo de retratação
Tese firmada pelo TST (Tema 18)
1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender a validade dos contratos. Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas. 3) A empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 4) Diante do litisconsórcio unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando (a) Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas,… se aplica?
Quando, em lide com alegação de fraude/ilicitude da terceirização de atividade-fim, se discutir litisconsórcio passivo necessário, renúncia, interesse recursal da prestadora ou efeitos do juízo de retratação
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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