Temas Repetitivos do TST

Os empregados de loja de departamento NÃO se enquadram como financiários.

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 179 · TST
Em resumo
O direito
Os empregados de loja de departamento NÃO se enquadram como financiários.
Base legal
Tema 179 do TST

O que é e quando se aplica

Quando empregado de loja de departamento pleitear enquadramento como financiário

Tese firmada pelo TST (Tema 179)

Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.

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Perguntas frequentes

Quando os empregados de loja de departamento NÃO se enquadram como financiários. se aplica?+

Quando empregado de loja de departamento pleitear enquadramento como financiário

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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