Temas Repetitivos do TST

Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, § 2º, CLT na redação da Lei 13.467/2017, NÃO são devidas horas in itinere.

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 172 · TST
Em resumo
O direito
Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, § 2º, CLT na redação da Lei 13.467/2017, NÃO são devidas horas in itinere.
Base legal
Tema 172 do TST

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador rural pleitear horas in itinere relativas a período posterior à Lei 13.467/2017

Tese firmada pelo TST (Tema 172)

Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere.

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Perguntas frequentes

Quando aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, § 2º, CLT na redação da Lei 13.467/2017, NÃO são devidas horas in itinere. se aplica?+

Quando o trabalhador rural pleitear horas in itinere relativas a período posterior à Lei 13.467/2017

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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